Indulgência Plenária Perpétua
A PENITENCIARIA APOSTÓLICA, a fim de aumentar a piedade dos fiéis e a salvação das almas, por força das faculdades a si (a ela) atribuídas, de modo especialíssimo, pelo Santíssimo Padre em Cristo Nosso Senhor, Dom Francisco, Papa pela divina Providência, atendendo aos pedidos recentes de Carlos Lopes de Sousa, pároco da paróquia Vimaranense de Santa Marinha da Costa, Reitor do Santuário Vimaranense da Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, vulgarmente chamada “da Penha”, da diocese de Braga, com o apoio firme do Ex. mo Arcebispo metropolita, concede benignamente, dos tesouros celestes da Igreja, Indulgência Plenária a lucrar por todos e cada um dos fiéis, indulgência que também podem aplicar, à maneira de sufrágio, às almas dos fiéis detidos no Purgatório, contanto que, verdadeiramente arrependidos, confessados e fortalecidos pela Comunhão, visitem devotamente o Santuário “da Penha”, em forma de peregrinação, e assistam a ritos solenes, ou que, pelo menos, durante um espaço conveniente de tempo, se dediquem a considerações piedosas que concluam com o Pai-Nosso, o Credo e invocações da Bem-aventurada Virgem Maria:
a – na solenidade titular do próprio Santuário;
b – em solenidades litúrgicas da Bem-aventurada Virgem Maria;
c – uma vez no ano, em dia a escolher livremente por cada fiel;
d – todas as vezes que assistam a uma peregrinação sagrada que se faça, em grupo, àquele lugar.
Os fiéis impedidos por doença ou por outra causa grave, poderão obter a Indulgência plenária nos dias supra-mencionados, se, detestando todo e qualquer pecado, e tendo intenção de cumprir, logo que possível, as três condições habituais, diante duma pequena imagem da Bem-aventurada Virgem Maria, se unirem espiritualmente às celebrações, com as suas preces e dores, ou incómodos da própria vida, oferecidas a Deus misericordioso.
Por conseguinte, a fim de que o acesso à obtenção do perdão divino, por meio das chaves da Igreja, seja mais fácil à caridade pastoral, esta Penitenciaria pede encarecidamente que o Reitor e os sacerdotes dotados das faculdadesoportunas para ouvir confissões se coloquem
à disposição, de ânimo pronto e generoso, para a celebração da penitência, no santuário referido. O presente Decreto tem valor perpétuo sem
a expedição de carta apostólica em forma de Breve. Não obstante qualquer disposição contrária.
Roma, Penitenciaria Apostólica, 20 de Setembro de 2013.
Manuel Card. Monteiro de Castro
Penitenciário Mor
Cristóvão Nykiel
Regent
O Dom da Indulgência
O dom da indulgência manifesta a plenitude da misericórdia de Deus, que é expressa em primeiro lugar no sacramento da Penitência ou Reconciliação.
A reconciliação com Deus, embora seja dom da Sua misericórdia, implica um processo em que o homem está envolvido no seu empenho pessoal, e a Igreja, na sua missão sacramental.
Doutrina Católica
Para a doutrina católica, as indulgências são concedidas para perdoar as penas temporais causadas pelo pecado, ou seja, para reparar o mal causado como consequência do pecado, através de boas obras, sendo que o pecado já foi perdoado pelo Sacramento da Reconciliação.
Há um equívoco comum que indulgências seriam o perdão dos pecados, contudo, elas só perdoam a pena temporal causada pelo pecado. Uma pessoa continua a ser obrigada a ter os seus pecados isentos por um sacerdote para receber a salvação.
A Igreja Católica considera a indulgência semelhante ao «ladrão, que conseguindo o perdão daquele que foi roubado, deve restituir ao dono o dinheiro equivalente ao que foi extorquido».
Outro exemplo é o da tábua com pregos: «nossa vida, comparada a uma tábua, tem nos pregos os pecados, que são retirados no sacramento da Penitência, restando, todavia, os furos, os buracos, que precisam ser tapados por boas obras».
A oração da Igreja que pede para que os seus membros sejam libertados das consequências danosas que o pecado deixa é o que chamamos de Indulgência.
As Indulgências são, assim, uma ajuda que a Igreja nos dá no nosso caminho de conversão.
Pela oração eclesial, a graça de Cristo ajuda de forma a libertarmo-nos dos apegos e dependências que o pecado provoca em nós, impelindo-nos à total abertura para Cristo. Na realidade, nada de impuro pode permanecer diante de Cristo ressuscitado, o Santo de Deus (Cf. Ex 19,10; Is 6,5-7; Ap 21,27).
Assim, no momento do encontro definitivo com Cristo, a oração da Igreja conforta o irmão que se apresenta para entrar na glória do Senhor, na comunhão de todos os santos.
Noção de Indulgência
A indulgência é a «remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela acção da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos» (Enchiridion indulgentiarum, Normae de indulgentiis, Libreria Editrice Vaticana 1999, pág. 21).
- É a remissão da pena temporal:
Ajuda que a Igreja concede para nos libertar das marcas que o pecado deixa em nós.
As Indulgências são sempre aplicáveis a si próprio ou às almas dos defuntos, mas não a outras pessoas vivas sobre a terra.
A Igreja Católica acredita que a salvação tornada possível por Jesus Cristo permite ao pecador fiel a admissão no céu, concedendo a todos o acesso à plenitude da misericórdia de Deus.
Quando se pode obter a Indulgência na PENHA
a – na solenidade titular do próprio Santuário;
b – em solenidades litúrgicas da Bem-aventurada Virgem Maria;
c – uma vez no ano, em dia a escolher livremente por cada fiel;
d– todas as vezes que assistam a uma peregrinação sagrada que se faça, em grupo, ao Santuário da Penha.
O que é necessário para obter a Indulgência
Para obter a Indulgência é necessário que o fiel visite devotamente o Santuário “da Penha”, em forma de peregrinação e assista aos ritos solenes:
- tendo a disposição interior do completo afastamento de todo e qualquer pecado;
- tenha confessado sacramentalmente os seus pecados;
- receba a Comunhão;
- ou, dedique um espaço conveniente de tempo a considerações piedosas que concluam com o Pai-Nosso, o Credo e invocações da Bem-aventurada Virgem Maria.
N.B. - Os fiéis impedidos por doença ou por outra causa grave, poderão obter a Indulgência Plenária (…) diante duma pequena imagem da Bem-aventurada Virgem Maria, se se unirem espiritualmente às celebrações, com as suas preces e dores, ou incómodos da própria vida, oferecidas a Deus misericordioso, tendo intenção de cumprir, logo que possível, as três condições habituais.